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Jurídico

Dentre os direitos do empregado, destacamos:

Anotação na CTPS: A anotação na carteira é obrigatória e seu não cumprimento pode ocasionar a assinatura do documento pela Vara do Trabalho, notificação às autoridades competentes e inclusive a prisão do patrão.

Salário: O empregado tem direito a seu salário, nunca inferior ao mínimo legal, que deve ser pago até o quinto dia do mês subsequente ao vencido. O salário não pode ser reduzido a não ser por convenção ou acordo coletivo. Só podem ser efetuados descontos no salário com expressa autorização do empregado.

Férias: As férias são adquiridas após 12 meses de trabalho e deverão ser pagas nos doze meses subsequentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro. As férias devem ser pagas sempre com 1/3 de acréscimo.

Décimo Terceiro: O décimo terceiro é pago em duas etapas. A primeira, correspondente a 50% do seu valor total, deve ser paga até o dia 30 de Novembro, ou por ocasião das férias, se assim for requerido pelo empregado em Janeiro. O restante do valor será pago numa segunda etapa até o dia 20 de Dezembro.

FGTS: O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculada do empregado, num montante de 8% de sua remuneração.

Intervalo: Se trabalhar mais de seis horas diárias deve ser concedida no mínimo uma hora para almoço, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Para trabalho de quatro a seis horas, o intervalo deve ser de no mínimo quinze minutos.

Horas Extras: Se o empregado trabalhar horas extras, receberá as mesmas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal. Se o trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro dia de folga, o adicional será de 100%.

Adicional Noturno: O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22h às 05h), terá direito ao adicional de pelo menos 20%.

Adicional de Insalubridade: Corresponde a um valor entre 10 e 40% do salário mínimo para aqueles que trabalham em ambiente que pode causar danos à saúde. A existência desse dano e o grau de intensidade, que serve para o cálculo do adicional, são avaliados por peritos.

Adicional de Periculosidade: Corresponde a 30% do valor salário e é devido quando o empregado trabalha com combustível, explosivos, inflamáveis ou eletricidade.

Verbas Rescisórias: Se o empregado for demitido sem motivo, o empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS, devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos monetariamente. Deve pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º vencido e proporcional.

Se houver trabalhado por período de ao menos seis meses, o empregado também deve receber as guias do seguro-desemprego, o que lhe dará direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado pelo prazo máximo de cinco meses, proporcional ao tempo de serviço.

O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de rescisão:
até 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o empregado cumprir o aviso prévio.
até 10º dia contado da data da demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

O descumprimento desse prazos pode ocasionar a multa correspondente ao valor de um salário do trabalhador.

Estabilidade: Não podem ser demitidos, a não ser que a contratação tenha sido por prazo determinado ou por experiência, ocorra a extinção da empresa, por motivo de força maior, ou por cometimento de falta grave, os empregados que estiverem nas seguintes situações:


 Gestante: desde a concepção até 5 meses após o parto;
Membro da CIPA, da Comissão de Conciliação Prévia, dirigente de cooperativa e o dirigente sindical: desde a eleição até um ano após o término do mandato;
 Que tiver sofrido acidente de trabalho: no ano seguinte ao término do auxílio-doença acidentário.

Licenças Paternidade: em caso de nascimento de filho o empregado terá direito a cinco dias de licença, sem prejuízo da remuneração.

Licença Maternidade: a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do salário.

Licença Adotante: o prazo depende da idade da criança adotada.

.Até 1 (um) ano de idade: 120 dias.
.De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias.
.De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias.

Vale Transporte: o empregador deve fornecer vales-transportes ao empregado, que necessite utilizar-se de transporte público para deslocar-se até o emprego, podendo aquele descontar deste até 6% do valor do benefício.

Departamento jurídico.

Documentos úteis em uma Reclamação Trabalhista:
Carteira de Trabalho, CPF, Carteira de Identidade
Nome e endereço completo da Empresa em questão
- Contrato de Trabalho
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Aviso Prévio
- Recibos de pagamentos e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido
- Documento sindical (acordo coletivo, convenção coletiva, etc) – obter junto ao Sindicato de Classe
- Comprovante do horário de trabalho (em caso de reclamação de horas extras e adicional noturno)
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família)
- Empregados menores de 18 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe, com documento de identidade.
- Em caso de falência da empresa, apresentar nome e endereço do síndico da massa falida.

* Documentos e Testemunhas são importantes meios de prova das alegações feitas ao juiz. É com base nas provas que o juiz julga, sem elas ele não poderá considerar como verdadeiras as afirmações do empregado ou do empregador.

Quando e como recorrer a Justiça do Trabalho?

Tanto o empregado quanto o empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos trabalhistas.

Quanto tempo vai demorar a Ação Trabalhista?

Uma ação trabalhista pode levar algum tempo para ser solucionada, depende do valor da causa, da Vara em que cair, da existência de recurso etc.

Na primeira audiência, é perguntado se há interesse em se fazer um acordo, em caso afirmativo o processo já é encerrado.

Se não houver acordo toma-se a defesa e passa-se à instrução, que é coleta de depoimentos das partes e das testemunhas. Pode haver perícia técnica em casos de insalubridade ou periculosidade, bem como perícia contábil, antes do julgamento.

Se houver recursos, a ação será novamente julgada, dessa vez por um grupo de juízes reunidos no Tribunal Regional.

Em alguns casos os recursos nos processos podem chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília.

Quando não há recursos, ou já foram todos julgados, o processo entra fase de execução, que é quando ocorre o pagamento.

Se o réu não pagar voluntariamente, o juiz forçará a execução da condenação. Podem ser necessárias novas perícias. Tudo depende da orientação do juiz e do tipo de ação.

Como caminha o processo trabalhista?

1- Através da Diretoria de Serviço de Protocolo, a reclamação chega a uma das Varas Trabalhistas.
2- Na audiência inicial é proposto um acordo entre as partes. Havendo acordo o processo já termina.
3- Se não houver acordo é feita a instrução e o julgamento. É colhida a defesa, são ouvidas
testemunhas e/ou peritos e depois o juiz profere a sentença.
4- Da Sentença proferida pelo juiz da Vara cabe recurso ao TRT – 2ª Instância – onde o processo vai ser examinado e julgado pelo Pleno, um colegiado composto de Juizes Togados.
5- Em algumas hipóteses, pode haver recurso da decisão dos juízes do TRT – denominada acórdão – caso em que o processo segue para o TST.
6- Não cabendo mais recursos, o processo volta para a vara de origem, se for no interior, ou para a SIEX, se na Capital, tendo início a fase de execução, quando serão feitos os cálculos finais para a cobrança do débito da parte vencida, a fim de que se proceda ao pagamento à parte vencedora.

Como obter informações sobre o seu processo trabalhista:

O melhor modo de se informar sobre o andamento de um processo é obter de seu advogado um posicionamento do feito.

Ele é obrigado a acompanhar o processo e informar-lhe o correto andamento, e, inclusive, fornecer outras informações que a parte desejar.

O interessado poderá consultar diretamente o andamento do processo pela Internet, no endereço www.trt23.gov.br ou dirigir-se pessoalmente a uma das Varas do Trabalho da 23ª Região, e lá obter as informações do processo que deseja acompanhar.

A parte pode procurar informações diretamente no balcão da Vara onde o processo está em curso, no balcão de informações localizado na portaria do TRT, ou em um dos terminais de extrato informatizados.

Os terminais de extrato fazem parte de um sistema informatizado especialmente desenvolvido pela maioria dos TRTs inspirado nos terminais de informação de bancos (o terminal é muito parecido), e, ao digitar os dados do processo, o interessado terá os últimos andamentos do mesmo.

SÚMULAS

TST – SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE

STF – SÚMULA Nº 221 – TRANFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO – EMPREGADO ESTÁVEL

TST – SÚMULA Nº 043 – TRANFERÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE

TST – SÚMULA Nº 029 – TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO

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